Terça-feira, 29 de Novembro de 2011

Nova Lei de Video-Protecção

Desde a anterior Legislatura e uma das bandeiras do CDS-PP era a alteração à Lei de Video-Vigilância, que agora foi aprovada em Conselho de Ministros.

O Secretário de Estado da Administração Interna, Filipe Lobo D´Ávila, responsável pela alteração à Lei que era vigente, disse que a proposta do Governo de alteração à Lei de Video-Vigilância tem como principal objectivo transformá-la numa "Lei de Video-Protecção" "Lei de Video-Protecção"e permitir que este mecanismo seja mais utilizado.

Filipe Lobo d' Ávila, ainda afirmou que actualmente apenas as instalações de defesa têm câmaras de vídeo, prevendo a nova Lei a colocação desta ferramenta nos postos da GNR e esquadras da PSP e adiantou que outra das novidades da nova legislação é o recurso ao sistema de vídeo protecção na segurança contra actos terrorista, prevenção de incêndios florestais e crimes.

O Secretário de Estado com esta tutela, sustentou que actualmente a Video-Vigilância só é instalada “numa lógica da repressão”, quando a criminalidade é elevada, permitindo as alterações que o sistema possa ser utilizado numa lógica preventiva.

Assim, o Ministério da Administração Interna, pretende agilizar os processos de colocação da Vídeo-Vigilância, nomeadamente o prolongamento do prazo de funcionamento, uma vez que a autorização que actualmente é concedida para utilização da Video-Vigilância tem um prazo máximo de um ano, e agora esteeprazo passa para os dois anos.

A nova Lei prevê igualmente esclarecer as competências das forças de segurança e da Comissão Nacional de Protecção de Dados e para o Secretário de Estado, Filipe Lobo d' Ávila, as competências da passam a ser apenas técnicas e de fiscalização da utilização das imagens, deixando de ter legitimidade sobre a necessidade de um determinado local ter ou não a Video-Vigilância. No entanto, esta Comissão vai continuar a emitir pareceres, nomeadamente sobre a fiscalização de recolha, arquivo e destruição das imagens. Mas segundo o Ministério de Administração Interna, as gravações vão ser conservadas em registo codificado, de acordo com uma recomendação do Conselho da Europa.

Por último, Filipe Lobo d' Ávila, referiu que quem vai passar a fazer a avaliação e decidir se o sistema faz ou não sentido num determinado local são as forças de segurança e que a nova Lei “pretende esclarecer que quem passa a aferir das condições de recurso a este instrumento seja sobretudo as forças de segurança”.

Actualmente já há muitos pedidos por parte das Câmaras Municipais, sobretudo para as zonas históricas, para instalação de sistemas de Video-Vigilância e que já se encontram instaladas em todo o país 25 câmaras de vídeo, das quais 17 estão no distrito de Coimbra e 8 no de Faro.

0 comentários: