Na sequência da extinção dos Governos Civis, a quem cabia a concessão do passaporte comum, essa competência foi transferida para o Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras através do Decreto-Lei nº 97/2001, já em vigor e publicado em Diário da República.
Estabelecido o protocolo entre o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que passará a integrar as conservatórias na rede de locais onde é possível pedir a emissão de um Passaporte.
Com esta nova alteração, onde o processo é mais rápido, fácil e sem custos extras para o cidadão, passam, assim, de 27 para 319 os pontos de acesso para a obtenção daquele documento.

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