Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011

Documento Verde da Reforma da Administração Local

O Governo aprovou um Projecto de Resolução que contempla os princípios orientadores e os eixos estruturantes da reforma da Administração Local Autárquica. A iniciativa visa a reforma administrativa das autarquias num contexto mais exigente para a eficácia e eficiência da aplicação de recursos públicos.

Na apresentação do documento, o Governo pretende com a sua proposta incentivar a fusão de autarquias e a absorção pelas comunidades intermunicipais de uma parte significativa das competências transmitidas pela Administração Central à Administração Local.

Também pretende, impulsionar na Assembleia da República a discussão política relativamente às alterações a introduzir no enquadramento legal autárquico, com destaque para a formação e composição dos executivos autárquicos e para as futuras atribuições e competências dos municípios e freguesias.

O Documento Verde da Reforma da Administração Local servirá de ponto de partida para um debate alargado à sociedade portuguesa. 

Ao longo destas quase quatro décadas de democracia, o Poder Local tem desempenhado um papel crucial na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Esta reforma não o esquece.

Contudo, é evidente a necessidade de um novo modelo de gestão que vise a sustentabilidade financeira e garanta a prestação de serviços de modo eficiente. É uma iniciativa estratégica e estrutural.

Esta reforma reforçará os municípios e freguesias, adaptando-os a um novo tempo, mais exigente na eficácia e eficiência na aplicação de recursos públicos.

Assim, trata-se de uma reforma estrutural, composta por quatro eixos que são complementares numa lógica de abordagem integrada ao Poder Local. Os quatro eixos são:

1. Sector Empresarial Local
  • Suspender a criação de novas empresas (já feito na alteração ao regime jurídico do sector) e aumentar o controlo e monitorização sobre as empresas existentes;
  • Estabelecer uma matriz de critérios para a extinção e fusão do Sector;
  • Iniciar o procedimento legislativo conducente a um novo enquadramento legal para o Sector.
2. Organização do Território
  • Reduzir substancialmente o número de freguesias, dotando-as de escala, sem esquecer as suas especificidades locais, tendo por base as tipologias Freguesia Predominantemente Urbana – Freguesia Maioritariamente Urbana – Freguesia Predominantemente Rural;
  • Elaborar uma matriz orientadora de critérios demográficos e geográficos que servirá de base ao debate local ao nível das assembleias municipais e de freguesia;
  • Possibilitar que os municípios possam, voluntariamente, atendendo às suas especificidades próprias e identidade territorial, optar por se aglomerarem.
3. Gestão Municipal, Gestão Intermunicipal e Financiamento
  • Avaliar e reformatar as competências dos municípios, das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
  • Regular o associativismo intermunicipal, com vista à sua qualificação, evitando sobreposições e gerando poupança de recursos
4. Democracia Local
Promover na Assembleia da República a discussão política relativamente às alterações a introduzir no enquadramento legal autárquico, abrangendo as seguintes temáticas:
  • Lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais;
  • Eleitos locais, nomeadamente a redução de vereadores e membros da assembleia municipal;
  • Redução de dirigentes superiores e intermédios;
  • Formação e composição dos executivos;
  • Atribuições e competências dos municípios e freguesias.

Considerando estes objectivos que compõe os quatro eixos de actuação, está concluído o Documento Verde da Reforma da Administração Local. Este documento é o ponto de partida para um debate alargado à sociedade portuguesa, com o objectivo de, no final do 1º semestre de 2012, estarem lançadas as bases e o suporte legislativo de um municipalismo mais forte, mais sustentado e mais eficaz.

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